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Consultoria

Informação adicionalInformação ao Consumidor

Certificação energética de edifícios no âmbito do DL118/2013: Avaliação da qualidade do ar interior

Referência

s/ ref.

O DL118/2013 impõe, através da aplicação do RECS limiares de protecção para as concentrações de poluentes do ar interior e valores mínimos de caudal de ar novo nos edifícios de comércio e serviços (por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização) com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes.

Nos edifícios novos de comércio e serviços deve ser garantido o cumprimento dos valores mínimos de caudal de ar novo determinados, para cada espaço do edifício, com base em metodologia definida na portaria 353-A/2013. A fiscalização pelo IGAMAOT dos limiares de protecção em edifícios existentes é feita de acordo com a metodologia e com as condições de referência previstas na portaria na portaria 353-A/2013. A análise dos poluentes de referência é efectuada recorrendo a sistemas de medição que de acordo com as normas nacionais ou internacionais aplicáveis.

Tome Nota