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Organismo de Avaliação TécnicaDesignação

O ITeCons foi designado pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P) como Organismo de Avaliação Técnica (OAT) no âmbito do Regulamento (UE) N.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011 que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Directiva 89/106/CEE do Conselho.

Assim, o ITeCons é reconhecido pela Comissão Europeia para o estabelecimento de projectos de Documentos de Avaliação Europeus, no seio da Organização dos OAT, e para a emissão de Avaliações Técnicas Europeias.

Este reconhecimento permite ao ITeCons apoiar os fabricantes que, tendo produtos de construção que não se enquadrem, total ou parcialmente, em Normas Harmonizadas ou em Documentos de Avaliação Europeus já existentes, procurem apor a marcação CE nesses produtos. Na área pública da base NANDO, podem ser consultadas as gamas de produto abrangidas por esta designação.

A intervenção do Organismo de Avaliação Técnica na Marcação CE

O mecanismo utilizado para evidenciar que os produtos de construção cumprem a legislação comunitária de harmonização e, por conseguinte, podem circular livremente no Mercado Interno da União, consiste na aposição da Marcação CE por parte do fabricante.

A Marcação CE deverá ser aposta pelo fabricante em todos os produtos de construção para os quais tenha sido emitida uma Declaração de Desempenho, devendo cumprir o estipulado no Regulamento (CE) N.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008.

Quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho aplicável.

Contudo, quando um fabricante pretender colocar um produto de construção no mercado com Marcação CE e para o qual não existe norma harmonizada, este poderá optar pela via da emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA – European Technical Assessment).

A ETA consiste numa avaliação documentada do desempenho de um produto de construção e é elaborada com base num Documento de Avaliação Europeu. As ETAs podem ser emitidas pelos Organismos de Avaliação Técnica designados para a área de produto em que o produto de construção se enquadra (cf. Anexo IV do Regulamento (UE) N.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011).

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